EMECE-Encontro de Mocidades Espíritas do Ceará

quarta-feira, 24 de junho de 2009

ABORTO EM DEBATE


Por enquanto, um bom argumento contra o aborto.
Me parece que o bom e velho "Ato/Potência" aristotélico é um bom argumento contrário ao aborto. Não obstante a repulsa que alguns imtelequituais tem a simplicidade desse tipo de argumentação, ela, por enquanto, me parece satisfatória (talvez eu mude de opinião depois de postar aqui). Ela evita também as especulações (às vezes infrutíferas) de determinar um momento crucial para o "início da vida".Sem rodeios vamos ao argumento:Temos que partir do princípio, a meu ver pacífico, de que não se deve atentar contra a vida de outrem. A sociedade se tornaria caótica se tal princípio não fosse seguido, voltaríamos a um estado de natureza, onde a justiça seria a justiça do mais forte, "ao vencedor as batatas". Além disso, se atenta contra a liberdade individual do outro, pois um defunto não é mais livre para ler um livro do Machado ou ouvir Nicollo Paganini (Douglas, preciso devolver-lhe um CD).Ora, se não devemos atentar contra a vida de outrem, o que nos autoriza a legitimar a prática abortiva? Ainda não é uma vida? Mas como definir "vida"? Acho que não funciona aquela argumentação de sistema nervoso. Me parece um ato arbitrário, mas pode ser que um cientista, (baseado em não sei quais dogmas) "prove" que a vida se inicie, por exemplo, no 3º mês de gestação. Mas antes disso já não existe uma vida em potência? Ainda não é uma vida em ato, mas o embrião será uma vida. Assim, não é legítimo atentar contra um ser que merece viver sua liberdade (fui dogmático?).Arrumando tudo para facilitar vossas refutações:a) Não se deve atentar contra a vida de outremb) É difícil saber quando se inicia a vida. Me parece uma escolha arbitrária.c) Mesmo que se saiba quando a vida se inicia (não acredito que se pode definir isso) um embrião já não é uma vida em potência?===> Não se deve atentar contra a vida de um embrião.Adiantando algumas possíveis refutações.01) A refutação do pervertido:Alguém pode dizer: "Ah, então não posso mais me masturbar no banheiro senão vou cometer um genocídio, afinal o esperma é uma vida em potência".Não, não, não, espere aí. O que eu disse é que o embrião é uma vida em potência e não os espermatozóides. Qual a diferença? Ora, se deixarmos a natureza seguir seu fluxo, seu telos, seu devir normalmente, o embrião se tornará uma vida (isso se já não for uma). O espermatozóide sozinho não se "transformará" em uma vida. Então não se preocupe e pode continuar a fazer sexo, sozinho no banheiro, com a pessoa que você mais ama.02) A refutação pelos conceitos de "propriedade" e "autonomia":O embrião pode ser considerado como não-autônomo (heterônomo), pois depende do corpo da mãe para sobreviver. Esta, sendo proprietária de seu corpo, pode fazer dele o que bem entender, inclusive, interromper uma gravidez indesejada, descartando um ser que ainda não tem a propriedade de seu corpo. Talvez por aí daria pra tentar construir uma refutação à tese "ato/potência", mas por outro lado, tenho a impressão que legitimaria outras práticas como assassinato de crianças, idosos, doentes mentais etodos os que não possuem autonomia para cuidar de si mesmos.Por enquanto (eu disse por enquanto), me parece que Aristóteles foi feliz.
Postado por Alison Mandeli às 16:36

5 comentários:
Aguinaldo Pavão disse...
Alison.O ponto é muito interessante. Penso que você tem bons argumentos contra o aborto. Tenho porém, a impressão de que a segunda refutação não funciona (na verdade, não entendi bem a primeira), pois você se refere a velhos, crianças, doentes mentais. Ora, a mulher que aborta e considera moralmente permitido o seu ato com base no direito de fazer o que quiser com seu corpo, não estaria raciocinando retamente se quisesse matar crianças, velhos e deficientes mentais. Ela quer e pode, com base no princípio da propriedade de seu corpo, matar um embrião ou feto que está em seu corpo. Acho que você mistura o princípio da autonomia moral, que implica uso da razão, com a propriedade do corpo. Por acaso uma mulher grávida que fracasse em sua tentativa de suicídio é processada por tentativa de homicídio? E mesmo que fosse, seria arbitrário. Independente do direto positivo, há que se reconhecer um direito natural ao usufruto incondicional do seu próprio corpo. Uma mulher grávida deve ter todo o direito (moralmente falando) de se suicidar e de não sofrer nenhuma punição caso fracasse nessa tentativa.Abraço.
24 de Setembro de 2008 20:21
Alison V. Mandeli disse...
Olá professor.Explicando-me melhor:Eu disse que não seria plausível praticar o aborto, pois em um óvulo fecundado já existiria, ao menos potêncialmente, uma vida. Na 1ª refutação, eu antecipei uma possível objeção à minha hipótese, que poderia ser assim formulada:1) Se no óvulo fecundado já existe vida em potência, nos espermatozóides também existiria, pois estes carregam as condições necessárias para fecundação do óvulo.2) Se não posso descartar um óvulo, ou um feto, pois nestes existem vida em potência, também não posso descartar sêmen, pois nele existem espermatozóides que também carregam vida em potência.3) Assim uma simples ejaculação seria um aborto.(Desculpe o vocabulário um pouco chulo, mas usaram esta objeção quando apresentei verbalmente a alguns amigos o argumento "ato/potência". Aí fui inclinado a colocá-la aqui)Contra essa objeção, eu disse que o destino natural de um óvulo fecundado é gerar uma vida. Diferente do destino natural de um espermatozóide que não fecundou um óvulo. Sozinho ele não gera uma vida. Assim somente o óvulo fecundado possui vida em potência.É meio mingau mais é isso que quis dizer na primeira refutação.Na 2ª refutação, concordo que acabei misturando um pouco os conceitos. Mas o direito de propriedade não pode ser estendido também ao feto? Se o corpo dele, for propriedade dele, a mãe não tem o direito de abortá-lo. Ou funciona como se fosse a teoria dos conjuntos da matemática? O feto é um sub-conjunto da mãe; estando dentro da "propriedade" desta, seu direito só será pleno quando não mais estiver dentro da propriedade alheia?PS. Já providenciei alguns artigos da bibliografia indicada para meu TCC e já estou lendo. Providenciarei em breve uma versão inicial do texto para suas correções e sugestões.Abraço e obrigado pelo comentário.
24 de Setembro de 2008 21:25
Aguinaldo Pavão disse...
Alison.Obrigado pelo esclarecimento sobre o primeiro argumento. Entendi, mas tenho dúvidas. Inclino-me a concordar com Peter Singer, que defende na Ética prática a tese de que um ser em potencial não pode ter os mesmo direitos que um ser real. Destruir uma bolota de carvalho não é igual a destruir o venerável carvalho. Mas esse é um ponto independente, que podemos discutir na seqüência separadamente.Sobre o segundo argumento, acho que ter direito ao uso do corpo implica ter direito ao aborto. O Estado legisla impedindo que a mulher use o seu corpo em casos que não sejam estupro e o risco de vida da gestante. Há, pois, uma sanção legal a quem dispor de seu próprio corpo (no caso a gestante). Bem, o feto não pode dispor de seu próprio corpo. Ele não tem independência física do corpo da gestante. Mas ainda gostaria de saber como fica o direito (natural) da mulher de tentar se matar mesmo estando grávida. De todo modo, reconheço que a discussão sobre o aborto é uma das mais difíceis. Ela é uma das mais espinhosas discussões sobre como pensar a relação entre princípios e casos específicos.Abraço.
25 de Setembro de 2008 04:27
GLAUCO disse...
A vida é o bem maior do homem, não restam dúvidas quanto a isso, mas partindo do princípio de que a vida só existe enquanto ato, então é justificável a opção aborto. O que em nossa sociedade requeriria um elevado grau de educação e conhecimento das pessoas. Mas como sou um Mistico/metafísico de carteirinha, não posso me desvencilhar da idéia de que todos nós somos "SER" e detemos uma Potência que já faz parte de nós desde que SOMOS.Não parece sóbrio desconsiderar que o artigo 2 do código civil, já assegura os direitos da criança enquanto na barriga da mãe. talvez meu amigo, uma discução mais acirrada sobre os conceitos de ATO E POTêNCIA em Aristóteles, poderiam embasar este artigo, e assim mostrar que assegurar o direito de liberdade de vida que o bebê possui.
26 de Setembro de 2008 05:42
Alison V. Mandeli disse...
Olá.Sobre o argumento do Peter Singer, não sei se todos os seres em potência podem ser equiparados. Será que seres que carregam racionalidade e liberdade individual em potência podem ser comparados com carvalhos em potência? Não sei. Talvez seja mais problemático se pensarmos em um caso prático, por exemplo, um parto onde existe a previsão médica da morte da mãe. Se ela abortar escapa da morte. Se deixar o filho viver, ela morre. Ai entra em conflito os direitos de um ser em "ato" e de um ser em "potência". Me parece que os direitos de um ser em ato devem prevalecer, mas não me agrada tal conclusão. Se eu tivesse outra solução abraçaria-a.Realmente Aguinaldo, você está correto em classificar a discussão como "espinhosa", pois parace que alguns casos específicos não enquadram-se em um princípio geral.
29 de Setembro de 2008 20:19
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FONTE:http://alison-mandeli.blogspot.com/2008/09/por-enquanto-um-bom-argumento-contra-o.html

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